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Seguro Desemprego - Novos Valores - Datas de Pagamento Janeiro/17

TRABALHADOR RECEBERÁ O SEGURO-DESEMPREGO EM JANEIRO/2017 COM BASE NO NÚMERO DO PIS

Fonte: MTE - 17/01/2017 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Ministério do Trabalho libera nesta terça-feira (17) o lote de pagamento do seguro-desemprego com o reajuste das parcelas. O valor foi reajustado com base no salário mínimo e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O novo valor vale para as parcelas pagas a partir do dia 11 de janeiro.

A maior parcela paga ao trabalhador subiu de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, ou seja, um aumento de R$ 101,48. Já a menor parcela não pode ser inferior ao mínimo de R$ 937,00. 

A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).

Devido a grande volume de pagamentos no período de 11 a 21 de janeiro, o Ministério do Trabalho determinou que os benefícios sejam liberados pelas agências da Caixa Econômica Federal ordenados pelo número final do PIS, conforme tabela abaixo:

Último Dígito do PIS Nova Data de Recebimento
1 e 2 17/01/2017
3 e 4 18/01/2017
5 e 6 19/01/2017
7 e 8 20/01/2017
9 e 0 21/01/2017

Valor da parcela

O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no dia 10 de janeiro. 

A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

Faixas de Salário Médio Média Salarial Forma de Cálculo
Até R$1.450,23 Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%).

Mais de

 

Até

R$1.450,24

R$2.417,29

A média salarial que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18.
Acima de R$ 2.417,29 O valor da parcela será de R$ 1.643,72, invariavelmente, para média salarial superior a R$ 2.417,29.




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