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Covid-19 - Liberado Saque do FGTS Limitado a 1 Salário Mínimo

Trabalhador Poderá Sacar o Valor de até um Salário Mínimo da sua Conta do FGTS

 

Através da Medida Provisória (MP) 946 946/2020 o Governo Federal estabeleceu que, a partir de 15.06.2020 até 31.12.2020, o trabalhador possa sacar, de suas contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o valor de até R$ 1.045,00.

 

A medida tem como objetivo contribuir com os esforços de diminuição dos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na renda dos trabalhadores brasileiros.

 

O cronograma e os trâmites operacionais ainda serão definidos pela Caixa Econômica Federal (CEF).

 

A medida permite ainda que o saque possa ser creditado diretamente em conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal ou em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador. Em ambos os casos, as contas precisam ser de titularidade do beneficiado.

 

 

Fonte: Medida Provisória 946/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista e Recursos Humanos.

 

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