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Coronavírus - Medidas Trabalhistas - MP 927/20 - Perda da Validade em 19/07/20

MP 927/2020 Perde a Validade e Medidas Trabalhistas Voltam a ser Como Antes

 

Como não houve sua conversão em lei da MP 927/20, de 22/03/20, a referida MP perdeu sua validade em 19.07.2020. Entretanto, produziu efeitos de 22.03.2020 a 19.07.2020.

Assim, os atos praticados entre empregador e empregado durante sua vigência, continuarão válidos para todos os efeitos legais.

 

Saiba o que muda com a perda da Validade dessa Medida Provisória:

 

Férias

O empregador volta a ser obrigado a comunicar o empregado das férias com 30 dias de antecedência;

A concessão das férias só poderá ser feita para período aquisitivo adquirido, ou seja férias já vencidas;

O pagamento das férias volta a ser devido em até 2 dias antes do início de gozo.

As férias coletivas deve ser feita com 15 dias de antecedência e por um período mínimo de 10 dias;

 

Teletrabalho

O empregador não poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância;

 

Antecipação da Folga dos Feriados

Os empregadores não poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais.

 

Banco de Horas

Não será autorizada a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até 18 meses. Agora volta o prazo de 6 meses por acordo individual.

 

Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho

Voltam a ser obrigatórios a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, bem como os treinamentos previstos pelas NRs nos prazos regulamentados.

 

Recolhimento Diferenciado do FGTS

Independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade ou de adesão prévia, os recolhimentos do FGTS devem ser pagos nos prazos normais.

 

Fonte: MP 927/20 – Adaptado pelo Guia Trabalhista e pelo Recursos Humanos.

 

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