Lei da Conversão da MP 932/2020 não Mantém a Redução das Alíquotas do Sistema S
A Medida Provisória 932/2020 havia reduzido as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) em 50% durante os seguintes meses:
Competência Abril/2020 (vencimento em 20/05/2020);
Competência Maio/2020 (vencimento em 19/06/2020);
Competência Junho/2020 (vencimento em 20/07/2020).
Entretanto, ao sancionar o projeto de lei, que converteu a MP 932/2020 na Lei 14.025/2020, o Presidente da República vetou o art. 1º que previa esta redução de 50%.
Sendo assim, a partir da competência julho/2020 (recolhimento em agosto/2020) o percentual de contribuição volta a ser integral.
Fonte: Lei 14.025/2020 – adaptado pelo Guia Trabalhista e Recursos Humanos.
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