Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – Pessoas Entre 18 e 29 Anos de Idade
A Medida Provisória 905/2019 (publicada em 12/11/2019) criou a modalidade de contrato de trabalho intitulada de Verde e Amarelo.
Esta modalidade de contrato é destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em CTPS.
A contratação de trabalhadores na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamento entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019, observado os seguintes requisitos:
a) 20% do total de empregados: contrato verde amarelo, considerando este percentual em relação ao total de empregados da folha de pagamento do mês corrente de apuração;
b) Empresa com até 10 empregados: ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo. Ultrapassado o limite de 10 empregados, a empresa fica automaticamente autorizada a contratar 20% do seu quadro de empregados, conforme alínea “a” acima.
Nota: Havendo infração aos limites mencionados, o contrato de trabalho na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo será transformado automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Se em outubro/2019 o total de empregados registrados na empresa for 30% (no mínimo) inferior ao total de empregados registrados em outubro/2018, a empresa fica autorizada a contratar empregados na modalidade verde amarelo, observado o limite de 20%, sem precisar apurar a média 01/01 a 31/10/2019.
Condições Impostas – Limite Salarial
Poderão ser contratados na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo, os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional (R$ 1.497,00 em 2019).
Fonte: Medida Provisória 905/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista e Recursos Humanos
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