Previdenciária - Complicações médicas devem ter nexo causal para prorrogação do salário-maternidade |
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu que, para fins de prorrogação do salário-maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, devem ser consideradas como "complicações médicas" os problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou complicações do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador.
Lembra-se que a mencionada possibilidade de prorrogação foi prevista por meio da Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28/2021 , a qual deve ser aplicada aos requerimentos de salário-maternidade com fato gerador desde 13.03.2020, ainda que o requerimento de prorrogação seja feito após a alta da internação.
Assim, nos casos em que a mãe (segurada) e/ou o filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago: a) durante todo o período de internação; e b) por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último.
A segurada empregada fará o requerimento de prorrogação do salário-maternidade diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta, efetuando a compensação desses valores na forma da Lei.
(Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 44/2021 - DOU de 27.07.2021)
Fonte: Editorial IOB - Adaptado por Recursos Humanos
Saiba todas as novidades através de nossa página e pelas nossas redes sociais: https://www.facebook.com/platinacontabilidade https://www.instagram.com/platinaservicocontabilltda/ |