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Receita Federal disponibiliza sistema online para entrega da DITR 2025
Publicado em 11/08/2025 07h33

Prazo de entrega será de 11 de agosto até 30 de setembro.

A Receita Federal inicia em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro.

A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como:

? Recuperação automática de dados cadastrais;

? Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;

? Acesso por computador ou dispositivo móvel;

? Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a DITR:

? Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;

? Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Pagamento do imposto

? O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;

? Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única;

? O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;

? A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;

? O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/receita-federal-disponibiliza-sistema-online-para-entrega-da-ditr-2025

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