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NovoPAT - Cadastro Obrigatório - Prorrogado

Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado

 

Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva, facilitadoras e nutricionistas devem realizar a inscrição obrigatória

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado o prazo para cadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (NovoPAT), que estava previsto para se encerrar em 25 de julho de 2026.

A nova data-limite para as inscrições será divulgada em breve e observará o prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da publicação oficial da prorrogação.

 

O MTE reforça que o cadastro no NovoPAT continua obrigatório para as seguintes categorias:

- empresas beneficiárias (empregadores);

- empresas fornecedoras de alimentação coletiva;

- empresas facilitadoras.

Os nutricionistas que atuam no âmbito do PAT também devem realizar o cadastro no sistema.

Após o encerramento do período de inscrições no NovoPAT, o sistema atual do Programa de Alimentação do Trabalhador será desativado.

O cadastro no NovoPAT deve ser realizado por meio do sistema disponível em: https://novopat.trabalho.gov.br/login

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - Adaptado por Recursos Humanos

 

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