A Lei nº 9.093/1995 determina que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a 4, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
A Lei municipal nº 14.485/2007, entre outras providências, consolidou a legislação municipal referente aos feriados do Município de São Paulo. De acordo com a referida norma, são considerados feriados no Município de São Paulo, entre outros, o dia em que se comemora “Corpus Christi” que, neste ano, cairá no dia 15.06.2017.
Lembre-se que, de acordo com a legislação trabalhista, é vedada a realização de trabalho em dias de repouso, salvo nos casos em que a execução dos serviços seja imposta por exigências técnicas das empresas, entendendo-se como tais aquelas que, em razão do interesse público ou pelas condições peculiares às suas atividades, ou ao local onde se realizarem, tornem indispensável a continuidade do trabalho. (Lei nº 14.485/2007 - DOM São Paulo de 03.08.2007)
Fonte: Editorial IOB