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Gastos com cartão internacional poderão ser pagos usando cotação da data da compra
publicado: 28/11/2018 18h18, última modificação: 28/11/2018 18h18


Mudanças anunciadas pelo Banco Central entram em vigor em 2020; atualmente, valor é definido pela conversão feita no dia de pagamento da fatura.

O Banco Central anunciou mudanças no sistema de pagamento dos gastos feitos em moeda estrangeira com cartão de crédito internacional. De acordo com circular publicada nesta quarta-feira (28) pela instituição, as novas regras vão permitir que os clientes saibam, no dia seguinte à compra, o valor total a ser desembolsado em reais. A medida entra em vigor em 1º de março de 2020.

Como é hoje
Pelas regras atuais, o valor total em reais de uma compra feita com cartão internacional é definido de acordo com a cotação referente ao dia de pagamento da fatura.

Um exemplo: nesta quarta-feira, a taxa oficial para compra do dólar americano é de R$ 3,86. Se a fatura for fechada neste valor e houver qualquer mudança até a data do pagamento, essa diferença será desembolsada pelo cliente, caso o valor da moeda suba. Na hipótese de a cotação baixar, o cliente será reembolsado no mês seguinte.

Como será
A empresa de cartão de crédito de uso internacional emitido no Brasil deverá, obrigatoriamente, oferecer ao cliente a possibilidade de pagar a fatura com a conversão utilizada na data da compra, apresentando sempre as seguintes informações na fatura:

- A discriminação de cada gasto, incluindo no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda;

- O valor equivalente em dólar dos Estados Unidos na data de cada gasto (quando a compra for feita em uma moeda que não seja a norte-americana);

- A taxa de conversão do dólar dos Estados Unidos para reais na data de cada gasto;

- O valor em reais a ser pago pelo cliente após a conversão.

As mudanças devem trazer maior previsibilidade e transparência ao processo, uma vez que o cliente saberá exatamente quanto pagará por um produto ou serviço adquirido no exterior.

A empresa emissora do cartão ainda deverá tornar disponível, até às 10h (horário de Brasília), em todos os seus canais de atendimento ao cliente, a taxa de conversão utilizada no dia anterior, referente aos gastos em moeda estrangeira. As empresas ainda deverão publicar as informações sobre o histórico das taxas de conversão utilizadas.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Banco Central

http://www.brasil.gov.br/noticias/economia-e-financas/2018/11/gastos-com-cartao-internacional-poderao-ser-pagos-usando-cotacao-da-data-da-compra



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