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Empregado Doméstico - 1ª parcela do 13º Salário - Vencimento 30/11/16

A lei 4.749/65 determina que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário a todos os empregados deve ser feito até o dia 30 de novembro. Assim estão inclusos, também, os empregados domésticos

O empregador doméstico deverá informar o valor pago da primeira parcela do décimo terceiro salário no eSocial, conforme instruções contidas na folha de pagamento, e realizar o pagamento do DAE até dia 07 de dezembro.

Para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica ‘eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento’ e informar o valor que foi adiantado ao empregado.

Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

 

Fonte: Secretaria da Receita Federal





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Empregado Doméstico - 1ª parcela do 13º Salário - Vencimento 30/11/16
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