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Empregado Convocado para Trabalhar na Eleição - Direito à Folga Compensatória

Eleições - Empregado Convocado para Trabalhar - Folga Compensatória Remunerada

 

Nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97, os eleitores que forem nomeados para compor as mesas receptoras de votos, de justificativas, as Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar os seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Dessa forma, tanto os empregados que atuarem nas seções eleitorais, compondo as mesas receptoras (presidente, mesário, secretário, etc.), como os que forem convocados para apuração dos votos, notadamente nas localidades onde forem utilizadas as cédulas impressas em lugar da votação eletrônica, farão jus à ausência remunerada ao trabalho.

 

 

Fonte: Editorial Cenofisco





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