DESDE 1975 11 2601-1544

Boletins

Coronavírus - Medidas Trabalhistas - FGTS - Recolhimento Adiado

Recolhimento Diferenciado do FGTS

 

Independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade ou de adesão prévia, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências:

 

março/2020 – com vencimento em abril/2020;

abril/2020 – com vencimento em maio/2020;

maio/2020 – com vencimento junho/2020.

 

O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada (em até 6 parcelas a contar de julho/2020), sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei 8.036/1990.

 

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão ficará resolvida e o empregador ficará obrigado a recolher os valores correspondentes (sem multa e juros) no prazo legal e ao depósito da multa de 40% do saldo do FGTS.

 

 

Fonte: MP 927/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista e Recursos Humanos

 

Saiba todas as novidades através de nossa página e pelas nossas redes sociais:

www.platina.com.br

https://www.facebook.com/platinacontabilidade

https://www.instagram.com/platinaservicocontabilltda/





Agenda Tributária

carregando ...

Cotação de Moedas
Coronavírus - Medidas Trabalhistas - FGTS - Recolhimento Adiado
11 2601-1544
contato@platina.com.br

Horário de Funcionamento
De Seg a Sex das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h (Excepcionalmente durante a Pandemia - Seg a Sex das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h)

REDES SOCIAIS
Curta nossa página no facebook

    2º via do boleto Clique aqui