Trabalho: Carnaval não é feriado nacional
Os dias de festas de Carnaval não são decretados como feriados nacionais. Para declaração dos dias de Carnaval como feriado, deverá existir previsão em lei municipal ou estadual.
Portanto, o empregador deverá consultar a legislação de seu estado ou município a fim de verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de Carnaval.
EMPRESAS QUE PARALISAM SUAS ATIVIDADES DURANTE O CARNAVAL – QUANDO NÃO HOUVER FERIADO DECRETADO
A empresa que optar por paralisar as atividades durante um ou mais dias das festas de Carnaval deverá adotar um dos procedimentos abaixo:
a) dispensar os empregados do trabalho, sem prejuízo do salário e sem necesidade de compensação pelos dias não trabalhados (abonar a falta); ou
b) dispensar os empregados do trabalho, mediante acordo por escrito que preveja a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana.
EMPRESAS QUE NÃO PARALISAM SUAS ATIVIDADES DURANTE O CARNAVAL – QUANDO NÃO HOUVER FERIADO DECRETADO
As empresas que trabalham normalmente nos dias de Carnaval não estão obrigadas a dispensar os empregados nestes dias. Portanto, os empregados que não comparecerem ao trabalho serão descontados em sua remuneração pelas faltas injustificadas.
Fonte: LegisWeb