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Atenção: Contabilistas começam a ser responsabilizados por sonegação fiscal

Esta semana consideramos importante divulgar a notícia abaixo, vinda do Estado de Mato Grosso, mas tendência em todo o território nacional. Como já falamos anteriormente, em um cenário recessivo, com queda de arrecadação e profundo agravamento da dívida pública, os entes federativos estão iniciando ações cada vez mais intensas para combater a sonegação fiscal. Isto porque a crise política vem impedindo a criação de novos tributos e os investimentos no setor produtivo estão diminuindo. Assim, não há outra saída senão fiscalizar mais e melhor, com os instrumentos legais e tecnológicos disponíveis.

O Estado de Mato Grosso, dentro deste contexto, responsabilizará os contabilistas que estiverem envolvidos na prática de sonegação fiscal. Isso é bastante preocupante para estes profissionais, principalmente para aqueles que não têm um contrato de prestação de serviços bem definido ou que praticam atos em nome de seus clientes, utilizando seus respectivos certificados digitais. Apesar da alta concorrência, aconselhamos que seja iniciada uma alteração de postura entre o contador e seus clientes. Há responsabilidades que são da empresa como, por exemplo, o arquivamento de documentos fiscais eletrônicos. A partir do momento em que os escritórios de contabilidade assumem responsabilidades como esta, assumem também riscos adicionais perante a fiscalização. Vejamos a notícia abaixo:

Sefaz responsabilizará contabilistas por sonegação fiscal

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a responsabilizar os contabilistas que, individualmente ou aliados a contribuintes, praticarem sonegação fiscal. Os profissionais também serão denunciados aos órgãos competentes para que sejam responsabilizados criminalmente por seus atos ou omissões no sentido de suprimir ou reduzir tributo. A responsabilização de terceiros pelo pagamento do tributo, como solidários, caso concorram para o não pagamento do mesmo, está prevista no artigo 124 do Código Tributário Nacional (CTN), mas não era adotada como regra pela secretaria, situação que muda a partir de agora, por iniciativa do Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal da Sefaz.

Em 25 de maio, técnicos da Sefaz se reuniram com a diretoria do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) para informar o posicionamento da secretaria sobre o tema. Além da esfera tributária, o profissional de contabilidade poderá responder nas esferas civil, penal e ético/profissional, por seus atos e omissões que resultem na prática de sonegação fiscal e outros crimes fazendários.

São considerados crimes contra a ordem tributária, conforme previsto na Lei nº 8.137/90, as práticas dolosas de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; fraudar a fiscalização tributária, omitindo operação de qualquer natureza; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento contábil; distribuir, fornecer ou emitir documento falso; corromper dados contábeis; entre outros.

O objetivo do Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal da Sefaz é dificultar a prática de sonegação fiscal pelas empresas, tornando a fiscalização mais rigorosa e desestimulando contabilistas a praticarem atos ilícitos. A atitude mais firme da Sefaz também deve acabar com a concorrência desleal, pois vai impedir que maus profissionais conquistem mais clientes exatamente por utilizarem meios de burlar o fisco, enquanto os que trabalham direito acabam penalizados.

A Sefaz também irá colaborar na orientação de contabilistas que ainda tenham dúvidas a respeito da responsabilidade sobre o trabalho que realizam, já que o profissional é penalizado não apenas quando age com dolo (intenção), mas também por negligência ou omissão. Para isso, a Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente (SAAC), a pedido do CRC, irá ministrar palestra aos profissionais sobre os principais pontos da legislação que trata do assunto.

O Código Civil, no artigo 1177, também prevê que a responsabilidade dos profissionais de contabilidade é direta, pessoal e solidária na prática de atos dolosos.

Fonte: Sefaz-MT





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